Metodologia · Portugal
Como calculamos o salário líquido em Portugal
O simulador reproduz o recibo de vencimento de um trabalhador por conta de outrem a tempo inteiro, mês a mês, com as tabelas de retenção na fonte aprovadas por despacho e divulgadas pela Autoridade Tributária em Excel – vigentes em 2026 e nos três períodos de 2025 – e a taxa contributiva do Código dos Regimes Contributivos. Veja Fontes.
Que tabela se aplica
Tabela I para não casados sem dependentes e para casados com dois titulares; tabela II para não casados com dependentes; tabela III para casados com um único titular de rendimentos. Há tabelas próprias para o continente, os Açores e a Madeira. Em 2026, no continente, não há retenção até 920 € (tabela I e II) ou 991 € (tabela III).
A fórmula
Retenção = remuneração mensal × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional por dependente × número de dependentes (21,43 € na tabela I, 34,29 € na tabela II). Nas primeiras linhas, a parcela a abater depende da própria remuneração: taxa × fator × (constante − R), o que evita que um aumento baixe o líquido. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce um ponto percentual. O resultado nunca é negativo.
Subsídios de férias e de Natal
São pagos em junho e em dezembro e retidos de forma autónoma: aplica-se a mesma tabela ao valor de cada subsídio, sem o somar ao salário do mês. Também descontam para a Segurança Social.
Os três períodos de 2025
Em 2025 a AT aprovou tabelas para janeiro a julho, tabelas mais baixas para agosto e setembro (para devolver em dois meses a descida das taxas aplicada desde janeiro) e novas tabelas a partir de outubro. O simulador usa a tabela de cada mês.
Segurança Social
O trabalhador desconta 11% de toda a remuneração e a entidade empregadora paga 23,75% (taxa global de 34,75 %), sem limite máximo.
Verificações
| Verificação | Alcance | Resultado |
|---|---|---|
| Coluna «taxa efetiva no limite do escalão» das tabelas da AT | 384 valores: 4 períodos × continente, Açores e Madeira × tabelas I a III | 382 idênticos; 2 células da tabela II divergem da tabela I com parâmetros iguais |
| Fórmula do despacho | Linhas com parcela variável, dependentes, redução para três ou mais dependentes | Testada |
| Código dos Regimes Contributivos, art. 53.º | 11 % e 23,75 % | Recolhida e testada |
Ainda não incluído
- IRS Jovem, residentes não habituais e trabalhadores com deficiência (tabelas IV a VII).
- Subsídio de alimentação, trabalho suplementar, subsídios pagos em duodécimos.
- A declaração anual de IRS: deduções à coleta, englobamento e reembolso.
Estimativa. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro.